O Conselho Estadual de Saúde de São Paulo (CES-SP) aprovou a Recomendação nº 004/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro de 2026, para a inclusão e a expansão do Programa de Acompanhamento de Idosos (PAI) na rede pública de saúde de todos os municípios paulistas. Trata-se de uma recomendação, sem caráter de obrigação para os destinatários.
O texto define o PAI como modalidade de atenção domiciliar à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e fragilidade clínica, executada por equipe multiprofissional com apoio de cuidadores/agentes do programa.
No artigo 2º, o Plenário recomenda que a Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP), em pactuação com a Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP), institua diretrizes estaduais para a inclusão e a expansão progressiva do PAI na Atenção Primária à Saúde em todos os municípios.
No artigo 3º, recomenda que a Secretaria estabeleça incentivo financeiro estadual e suporte técnico aos municípios para implantação, estruturação e capacitação das equipes locais.
Na justificativa, o conselho afirma que o PAI reduz o isolamento social, as quedas e a sobrecarga de UPAs e hospitais, e que a oferta hoje se concentra na Capital e em poucas regiões metropolitanas, o que a recomendação quer corrigir para que idosos do interior e do litoral tenham o mesmo acesso. Sustenta ainda que a atenção preventiva no domicílio é financeiramente mais eficiente que internações prolongadas evitáveis.
O texto cita como base o artigo 196 da Constituição, a Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e a Lei Federal 8.142/1990.