A Prefeitura Municipal de Tomar do Geru, em Sergipe, decretou estado de emergência nas áreas do município afetadas pela grave escassez hídrica, em razão de seca (COBRADE 1.4.1.2.0). O Decreto GP nº 368/2026 foi assinado em 4 de novembro de 2026 pelo prefeito Jadson de Jesus e publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe em 6 de novembro de 2026.
O estado de emergência vale por 180 dias, contados da publicação. Se a normalidade for restabelecida antes do fim do prazo, o prefeito encerrará a emergência por ato próprio, observada a legislação vigente.
O decreto cita prolongada estiagem, com chuvas irregulares e insuficientes, redução dos recursos hídricos e dificuldade de reposição de açudes, barreiros, barragens e cisternas. Aponta riscos à saúde pública e prejuízos à criação de animais, às pastagens e à agricultura familiar.
Todos os órgãos municipais poderão ser mobilizados, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, em ações de resposta, assistência à população e recuperação da infraestrutura hídrica.
Entre as medidas autorizadas para garantir água potável estão estudos técnicos e perfuração de poços artesianos, compra e instalação de caixas d'água e reservatórios, implantação e recuperação de sistemas de captação, bombeamento e distribuição, e contratação de transporte de água, inclusive por carros-pipa.
O texto autoriza a contratação direta, por dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, para bens e serviços necessários à emergência, observados os limites da legislação. Também autoriza convocar voluntários e fazer campanhas de arrecadação de recursos.
Agentes de defesa civil e autoridades responsáveis poderão, em caso de risco iminente, entrar em casas para prestar socorro ou determinar evacuação e usar propriedade particular, com indenização posterior se houver dano.