O governador Jorginho Mello assinou, em 16 de outubro de 2026, o Decreto nº 1.749, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, que homologa a situação de emergência, nível II, no município de Santiago do Sul.

O desastre é classificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4). A situação havia sido declarada pelo município por meio do Decreto municipal nº 339, de 27 de setembro de 2026, e a homologação estadual se baseia nele. O decreto cita o processo nº SDC 4939/2026.

A homologação vale por 180 dias. O prazo é contado a partir da data de edição do decreto municipal, e não da publicação do decreto estadual, que entra em vigor na data de sua publicação.

Cabe à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) aplicar as medidas previstas na Lei estadual nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto estadual nº 349, de 17 de novembro de 2023.