O governador Jorginho Mello assinou, em 16 de outubro de 2026, o Decreto nº 1.759, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, que homologa a situação de emergência, nível II, no município de Itá.
A emergência refere-se ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Granizo (COBRADE nº 1.3.2.1.3). Ela havia sido declarada pelo município por meio do Decreto municipal nº 121, de 29 de setembro de 2026.
A homologação vale por 180 dias. Pelo decreto, o prazo é contado a partir da data de edição do decreto municipal, e não da publicação do decreto estadual, que entra em vigor na data de sua publicação. O ato se baseia no processo nº SDC 4898/2026.
O decreto atribui à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) a aplicação das medidas previstas na Lei estadual nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto estadual nº 349, de 17 de novembro de 2023.
Segundo informações do texto do decreto municipal reproduzido no site leis.org, a tempestade ocorreu em 27 de setembro de 2026 e danificou cerca de 80 residências na área urbana e cerca de 50 propriedades rurais, em levantamentos preliminares.