O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou o Decreto nº 1.754, de 16 de outubro de 2026, que homologa a situação de emergência, nível II, no município de Forquilhinha. O desastre foi classificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4).
A situação de emergência havia sido declarada pelo próprio município, por meio do Decreto municipal nº 574, de 22 de setembro de 2026. O decreto estadual fundamenta-se no processo SDC 4975/2026 e em normas federais e estaduais de proteção e defesa civil, entre elas a Lei federal nº 12.608/2012 e a Lei estadual nº 15.953/2013.
A homologação vale por 180 dias. Pelo artigo 3º, esse prazo é contado a partir da data de edição do decreto municipal, e não da publicação do decreto estadual, que entra em vigor na data de sua publicação.
Compete à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) aplicar as medidas previstas na Lei estadual nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto estadual nº 349, de 17 de novembro de 2023.
Segundo reportagem do portal Engeplus, o município decretou a emergência após chuvas intensas que causaram alagamentos e atingiram imóveis.