O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou o Decreto nº 1.756, de 16 de outubro de 2026, que homologa a situação de emergência, nível II, no município de Arabutã. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado.

A emergência refere-se ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Granizo (COBRADE nº 1.3.2.1.3). Ela foi declarada pelo próprio município por meio do Decreto municipal nº 4.071, de 29 de setembro de 2026.

A homologação vale por 180 dias. O decreto estabelece que esse prazo é contado a partir da data de edição do decreto municipal, e não da publicação do ato estadual, que entra em vigor na data de sua publicação.

Cabe à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) aplicar as medidas previstas na Lei estadual nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023. O decreto foi editado com base no processo SDC 4987/2026 e na legislação federal de proteção e defesa civil, como a Lei federal nº 12.608/2012.