O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou o Decreto nº 1.763, de 16 de outubro de 2026, que introduz a Alteração 5.000 no Regulamento do ICMS do estado (RICMS/SC-01). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado.
A alteração acrescenta o § 8º ao art. 260 do Anexo 2 do regulamento. Pelo novo dispositivo, a concessão dos tratamentos tributários diferenciados de que trata o artigo fica condicionada ao compromisso do estabelecimento beneficiário de realizar investimento mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) em território catarinense.
O prazo máximo para o investimento é de 3 anos, contados da data do deferimento da concessão do tratamento tributário.
O decreto cita como base o processo nº SEF 13164/2026 e o art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996. Entra em vigor na data de sua publicação. Além do governador, o texto traz as assinaturas de Henrique de Freitas Junqueira e Cleverson Siewert.