O governador Jorginho Mello assinou o Decreto nº 1.752, de 16 de outubro de 2026, que homologa a situação de emergência, nível II, no município de Ponte Serrada, em Santa Catarina. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16 de outubro).
A emergência refere-se ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Granizo (COBRADE nº 1.3.2.1.3). Ela foi declarada pelo município por meio do Decreto municipal nº 748, de 28 de setembro de 2026. O decreto estadual cita o processo SDC 4959/2026.
A homologação vale por 180 dias, e o prazo é contado a partir da data de edição do decreto municipal, e não da publicação do decreto estadual. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cabe à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) aplicar as medidas previstas na Lei estadual nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023.
Segundo levantamento divulgado pela prefeitura de Ponte Serrada, o temporal atingiu o município em 27 de setembro de 2026 e causou prejuízos estimados em mais de R$ 1,2 milhão no interior.