O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou em 16 de outubro de 2026 o Decreto nº 1.748, que homologa a situação de emergência, nível II, no município de Porto União. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado.

A emergência refere-se ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4). Ela foi declarada pelo município por meio do Decreto municipal nº 2.453, de 23 de setembro de 2026.

A homologação vale por 180 dias. O decreto estadual entra em vigor na data de sua publicação, mas o prazo da homologação é contado a partir da data de edição do decreto municipal.

Compete à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) aplicar as medidas previstas na Lei estadual nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023. O decreto cita o processo nº SDC 4873/2026 e se apoia, entre outras normas, no Decreto federal nº 10.593/2020, na Lei federal nº 12.608/2012 e na Portaria nº 260/2022 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.