O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou o Decreto nº 1.747, de 16 de outubro de 2026, que homologa a situação de emergência, nível II, no município de Água Doce. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16/10/2026).
A emergência refere-se ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4). Foi declarada pelo município por meio do Decreto municipal nº 172, de 11 de setembro de 2026, e a homologação vale por 180 dias.
O decreto estabelece que o prazo da homologação é contado a partir da data de edição do decreto municipal, e não da publicação do ato estadual. O texto entra em vigor na data de sua publicação.
Cabe à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) aplicar as medidas previstas na Lei estadual nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto estadual nº 349, de 17 de novembro de 2023. O ato cita ainda como fundamento o Decreto federal nº 10.593/2020, a Lei federal nº 12.608/2012 e a Portaria nº 260/2022 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e foi baseado no processo SDC 4882/2026.
Segundo informações da Prefeitura de Água Doce, o município decretou a emergência após chuvas intensas que causaram alagamentos e danos em vias.