O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou em 16 de outubro de 2026 o Decreto nº 1.758, que homologa a situação de emergência, nível II, no município de São Joaquim. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16/10).

A homologação refere-se ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4). A emergência foi declarada pelo próprio município por meio do Decreto municipal nº 543, de 21 de setembro de 2026.

A situação de emergência é homologada por 180 dias. O decreto estadual entra em vigor na data da publicação, mas o prazo da homologação é contado a partir da data de edição do decreto municipal.

O artigo 2º determina que compete à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) aplicar as medidas previstas na Lei estadual nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023. O decreto cita ainda o processo SDC 5026/2026 e a legislação federal de proteção e defesa civil como fundamento.

Segundo nota da Prefeitura de São Joaquim, o decreto municipal respondeu a chuvas que atingiram áreas urbanas e rurais, com a comunidade de Pericó entre as mais afetadas.