O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou o Decreto nº 1.768, de 16 de outubro de 2026, que altera o Decreto nº 1.374, de 27 de janeiro de 2026. A norma fixa o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Pela nova redação do art. 1º, passam a ser pontos facultativos 21 de dezembro (segunda-feira), 22 de dezembro (terça-feira) e 23 de dezembro (quarta-feira). Também são pontos facultativos 24 de dezembro (quinta-feira, véspera de Natal), 28, 29 e 30 de dezembro (segunda a quarta-feira) e 31 de dezembro (quinta-feira, véspera de Ano-Novo). O dia 25 de dezembro (sexta-feira) segue como feriado nacional.
O decreto também muda o art. 4º do Decreto nº 1.374. Ele define como serviços públicos essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; e captação e tratamento de esgoto.
Também são essenciais as atividades finalísticas de seis órgãos: as Secretarias de Estado da Segurança Pública (SSP), da Saúde (SES), da Proteção e Defesa Civil (SDC), da Educação (SED) e de Justiça e Reintegração Social (SEJURI), além da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC).
Há uma exceção para a SED. O disposto no art. 4º não se aplica à Secretaria da Educação nos dias de dezembro previstos no art. 1º: de 21 a 24, incluindo o Natal (25), e de 28 a 31. O texto do decreto não detalha, nos trechos alterados, o que o art. 4º determina sobre esses serviços.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 16 de outubro de 2026.