A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 12.931, de 19 de outubro de 2026, que institui a Política Estadual "Cidade Segura" no Rio Grande do Norte. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de outubro de 2026 e entra em vigor na data da publicação.

A finalidade da política é promover ações integradas de prevenção à violência e de fortalecimento da segurança pública, mediante cooperação entre o Estado, os municípios e a sociedade civil.

Segundo a lei, as diretrizes são:
- integração entre os órgãos de segurança pública e outras áreas da administração pública;
- ações preventivas voltadas à redução da criminalidade;
- cooperação entre Estado e municípios em medidas de segurança urbana;
- incentivo ao uso de tecnologias e sistemas de monitoramento;
- valorização de políticas públicas voltadas à ocupação ordenada dos espaços urbanos;
- fortalecimento da participação comunitária na prevenção à violência.

Para atingir esses objetivos, a lei diz que "poderão ser adotadas", entre outras, as seguintes medidas: convênios, acordos ou instrumentos congêneres com entes públicos e privados; programas de monitoramento eletrônico em áreas estratégicas; apoio a iniciativas municipais de segurança urbana; e ações educativas e preventivas em comunidades e espaços públicos.

A lei determina que a implementação observe as competências constitucionais e legais dos entes federativos. Ela também veda a criação de atribuições que importem em ingerência na esfera administrativa do Poder Executivo.