O Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (CES/RN) aprovou com ressalvas o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027 (PLOA 2027) apresentado pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap). A Resolução CES/RN nº 341, de 7 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de outubro. A decisão foi tomada pelo Plenário na 356ª Reunião Ordinária, ao votar o parecer consolidado da Comissão de Orçamento e Finanças (COFIN), e foi homologada pelo secretário de Saúde, Alexandre Motta Câmara.

A proposta já havia sido apresentada ao plenário na 355ª Reunião Ordinária, em 2 de setembro de 2026. Antes, em 31 de agosto, houve reunião virtual para esclarecer dúvidas, com a presidência, integrantes da COFIN e da Mesa Diretora do conselho.

A resolução traz observações e recomendações condicionantes. A primeira é que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Planejamento e Fazenda, faça o remanejamento e aporte de créditos suplementares adicionais, além do limite de 12%, para cobrir integralmente o déficit corrente projetado pela Sesap.

O texto pede ainda que o chefe do Poder Executivo envie uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) para elevar o piso estadual da saúde de 12% para 15%, a fim de alinhar as receitas à demanda social do estado.

Sobre os restos a pagar de exercícios anteriores, a resolução pede um plano de contingenciamento e um fluxo financeiro específico, para que os pagamentos não onerem nem paralisem os recursos da manutenção diária da rede estadual. Indica também um mecanismo para monitorar os repasses da cota-parte aos municípios e sua aplicação em saúde, para atender às necessidades das UPAs, do Samu e da farmácia.

Em relação ao Legislativo, o CES/RN deve enviar ofício à Assembleia Legislativa manifestando preocupação com as necessidades orçamentárias informadas pela Sesap. O conselho também quer discutir com os deputados um comitê para direcionar as emendas parlamentares de 2027, de modo que a execução técnica delas seja condicionada à complementação do custeio das metas pactuadas no Plano Estadual de Saúde.