A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 12.916, de 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de outubro. A norma institui diretrizes para incentivar a oferta gratuita do serviço de aferição de pressão arterial por farmácias e drogarias instaladas no Rio Grande do Norte, como ação complementar de promoção da saúde e prevenção de doenças cardiovasculares.

A adesão ao serviço tem caráter facultativo para os estabelecimentos privados, observada a legislação sanitária vigente.

Quando o serviço for oferecido, a lei determina que ele deverá observar quatro pontos: realização por farmacêutico habilitado ou profissional autorizado sob sua supervisão, nos termos da legislação; uso de equipamentos calibrados e regularizados perante os órgãos competentes; orientação adequada ao usuário sobre o resultado; e cumprimento das normas sanitárias e técnicas dos órgãos reguladores.

A aferição feita nesses locais tem caráter de triagem e monitoramento e não substitui consulta médica, diagnóstico clínico ou atendimento de urgência. Se for identificada alteração significativa nos níveis de pressão, o usuário deverá ser orientado a procurar atendimento em unidade de saúde.

O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e firmar parcerias com entidades representativas do setor farmacêutico para ampliar o acesso da população a ações de prevenção e monitoramento da hipertensão arterial.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.