A Lei nº 12.926, de 15 de outubro de 2026, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, institui no Rio Grande do Norte a Política Estadual de Conscientização, Prevenção e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Câncer de Ovário. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro de 2026 e a lei entra em vigor na data da publicação.

A finalidade da política é promover informação qualificada, ampliar a conscientização da população e estimular o diagnóstico em tempo oportuno. A lei também institui o "Maio Azul", dedicado a ações de conscientização, prevenção e incentivo ao diagnóstico precoce da doença, a ser realizado anualmente durante o mês de maio. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Entre os objetivos da política estão ampliar o conhecimento da população sobre sinais e sintomas, orientar sobre fatores de risco e saúde da mulher, estimular o encaminhamento oportuno para avaliação especializada e promover ações educativas para profissionais da rede pública de saúde. A lei prevê ainda a disseminação de informações sobre histórico familiar e fatores genéticos associados à doença.

Como diretrizes, a lei lista campanhas educativas, divulgação de informações em unidades públicas de saúde, palestras, seminários e capacitações, produção e distribuição de materiais informativos físicos ou digitais e incentivo à articulação entre órgãos públicos, entidades científicas e organizações da sociedade civil.

As ações de conscientização devem divulgar a importância da avaliação ginecológica periódica e do encaminhamento oportuno para investigação diagnóstica, inclusive por ultrassonografia transvaginal, quando houver indicação clínica. Devem também orientar sobre sintomas frequentemente associados à doença, como distensão abdominal persistente, sensação precoce de saciedade, dor ou desconforto pélvico, alterações urinárias sem causa aparente e sensação persistente de aumento do volume abdominal, além de outros sinais definidos pelos protocolos técnicos vigentes.