A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 12.929, de 15 de outubro de 2026, que institui o Protocolo de Atuação Antirracista e de Combate à Intolerância Religiosa nas redes pública e privada de ensino do Rio Grande do Norte. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro e entra em vigor na data da publicação.
O protocolo é um conjunto de ações, diretrizes e medidas pedagógicas e administrativas para promover uma cultura de respeito à diversidade étnico-racial e religiosa, prevenir e combater o racismo e a intolerância religiosa no ambiente escolar e garantir apoio e responsabilização nos casos identificados. Quando os casos configurarem crimes, devem ser encaminhados às autoridades competentes.
Ele terá duas fases. A preventiva foca na formação, na informação e na sensibilização de toda a comunidade escolar. A corretiva foca na identificação, no registro, na apuração e na responsabilização de condutas racistas ou de intolerância religiosa.
Na fase preventiva, a lei prevê palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e aulas de campo sobre racismo estrutural, institucional e interpessoal, intolerância religiosa e liberdade de crença, história e cultura afro-brasileira e indígena, letramento racial e racismo ambiental. Também prevê a inclusão dos temas antirracismo e liberdade religiosa nos materiais didáticos e conteúdos curriculares, respeitados os marcos legais existentes. O Poder Público poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, instituições religiosas e entidades do terceiro setor.
Na fase corretiva, a lei determina:
- acolhimento imediato da vítima, do suposto agressor e das testemunhas, com registro do relato e garantia de sigilo e proteção;
- reunião com os responsáveis legais dos envolvidos, com ata e orientações pedagógicas e legais;
- apoio psicológico e pedagógico à vítima;
- procedimento interno de apuração, com ampla defesa e contraditório;
- encaminhamento dos casos que configurem crimes a autoridades como o Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública do Estado, o Conselho Tutelar e, quando for o caso, delegacia especializada.