A Secretaria de Estado do Esporte do Paraná publicou no Diário Oficial do Estado de 3 de novembro de 2026 a Resolução SEES n.º 13, assinada em 30 de outubro pelo secretário Helio Renato Wirbiski. A norma disciplina as transferências do Fundo Estadual do Esporte (FEE) para os Fundos Municipais do Esporte. Entrou em vigor na data da publicação e revogou a Resolução n.º 06, de 15 de maio de 2026.
As transferências podem ser automáticas (feitas por deliberação do Conselho Estadual do Esporte, com recursos do Fundo Nacional do Esporte ou do orçamento do FEE) ou voluntárias, de cooperação ou auxílio que não decorra de obrigação constitucional ou legal.
Condições para o repasse automático. O município precisa ter Conselho Municipal do Esporte paritário e Fundo Municipal do Esporte em funcionamento, com inscrição no CNPJ. Também deve abrir conta bancária específica, preferencialmente no Banco do Brasil, elaborar o Plano Municipal de Esporte e aderir ao programa O Esporte Que Queremos. Exige-se ainda previsão de recursos próprios para o fundo e um plano anual de aplicação. Após receber o repasse, o município tem até 60 dias para comunicar o Conselho Municipal e enviar à secretaria a ata e o extrato bancário.
Classificação das despesas. Despesas de ações continuadas são as de custeio e execução das políticas, por aquisições, contratações ou serviços comuns. Despesas de investimento são obras ou serviços de engenharia que inovem o espaço com equipamentos esportivos. Reformas abrangem manutenção, correção, ampliação ou modificação de equipamentos já existentes.
Prestação de contas. As contas anuais devem ser feitas ao Conselho Municipal até o fim de março e encaminhadas ao Conselho Estadual do Esporte até o fim de abril, com ata, relatório de aplicação, conciliação bancária e extratos mensais. As contas dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 devem ser enviadas, de forma individualizada, até 30 de abril de 2027.