A Diretoria da Receita Estadual do Paraná publicou, no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 2026, o Ato CFI nº 01/2026, assinado em 27 de outubro. O ato prevê que a Receita poderá atribuir responsabilidade solidária pelo ICMS não recolhido aos estabelecimentos que compram combustível da Ecológica Distribuidora de Combustíveis. O ato entra em vigor na data da publicação.
O Regime Especial nº 7.956/2024, postergado pelo RE nº 8.439/2025, extinguiu-se por decurso do prazo de vigência. O ato registra ainda que a Receita apontou a obrigatória revogação do regime, porque a empresa não cumpriu suas exigências fundamentais.
O regime permitia à empresa recolher o ICMS de forma consolidada, uma vez por mês, englobando todas as operações. Sem ele, a distribuidora deve recolher o imposto a cada operação, conforme o art. 74, inciso VII, alínea "d", item 4, do Regulamento do ICMS (RICMS/PR).
Pelo art. 1º, diante da ausência de comprovação do recolhimento do ICMS por operação, a Receita poderá atribuir aos adquirentes a responsabilidade solidária pelo imposto não recolhido, com base no art. 23, inciso IV, alínea "d", do RICMS/PR. Trata-se de uma possibilidade, não de atribuição automática.
Os adquirentes podem excluir essa responsabilidade se comprovarem o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária na entrega do produto, apresentando cópia da Guia de Recolhimento do imposto quitada.
A Coordenação de Fiscalização deverá enviar cópia do ato à Ecológica Distribuidora e a seus principais clientes, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial. O ato foi assinado pela diretora da Receita Estadual, Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski.