O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, assinou o Decreto nº 15.524, que homologa a situação de emergência no município de Rondon em razão de enxurradas. O decreto é de 26 de outubro de 2026, mesma data da publicação no Diário Oficial do Estado.

O texto homologa o Decreto Municipal nº 7.008, de 26 de outubro de 2026, do prefeito de Rondon, que declarou situação de emergência nas áreas do município atingidas. Os danos e prejuízos do desastre estão documentados em formulário de informação de desastres (FIDE), sob o protocolo nº 26.801.448-9.

O decreto confirma que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil. Entre os fundamentos citados estão o Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (Decreto nº 9.557/2013) e a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Com a homologação, os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre. O apoio depende de articulação prévia com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

O decreto vale a partir da publicação, com efeitos retroativos à data do decreto municipal. Deve vigorar por 180 dias, contados da data em que foi publicada a declaração de anormalidade no âmbito municipal. Além do governador, assinam o decreto o chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega, e o coordenador estadual de Defesa Civil, Fernando Raimundo Schunig.