O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, assinou em 26 de outubro de 2026 o Decreto nº 15.525, publicado no Diário Oficial do Estado, que regulamenta a transição democrática de governo no Poder Executivo estadual. O texto cria a Comissão de Transição e define como o candidato eleito para governador receberá informações da administração atual.
O processo começa em 5 de novembro de 2026. Além dos princípios do art. 37 da Constituição Federal, deve observar colaboração entre o governo atual e o eleito, transparência, planejamento da ação governamental, continuidade dos serviços, supremacia do interesse público, boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.
O candidato eleito indicará sua Equipe de Transição ao chefe da Casa Civil, pelo eProtocolo. A equipe terá até 10 membros, e a atuação deles não será remunerada pelos cofres públicos estaduais. Do lado do governo atual, a coordenação cabe ao Superintendente de Relações Institucionais, que constituirá uma Comissão de Transição de até 10 servidores e poderá convocar outros servidores do Executivo.
A Equipe de Transição poderá solicitar à Comissão acesso a informações sobre atividades e serviços dos órgãos, estrutura organizacional, programas e projetos, e assuntos que exijam providências no primeiro quadrimestre do novo governo. Nas contas públicas, estão previstos restos a pagar, disponibilidade de caixa, cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, dívida consolidada, precatórios e elementos sobre a proposição da Lei Orçamentária Anual. Os pedidos devem indicar prioridades e respeitar as leis federais de acesso à informação, das estatais e de proteção de dados.
As autoridades máximas dos órgãos e entidades terão no máximo 5 dias úteis para enviar as informações à coordenação, prazo prorrogável uma vez, por igual período, mediante justificativa. As reuniões de servidores com a equipe devem ser agendadas previamente e registradas em ata, com participantes, assuntos, informações pedidas e cronograma de atendimento.
Integrantes da Comissão e da Equipe devem manter sigilo sobre informações confidenciais, sob pena de responsabilização. A Casa Civil fornecerá local, infraestrutura e apoio técnico-administrativo. O governador eleito poderá pedir, em caráter provisório e por meio da Comissão, segurança pessoal da Casa Militar ou da Polícia Militar para si e para o vice-governador eleito.