O governador Carlos Massa Ratinho Junior publicou, no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2026, o Decreto nº 15.462, que homologa a situação de emergência no município de Ipiranga. O motivo é a ocorrência de tempestade local/convectiva, com chuvas intensas.
O decreto homologa o Decreto Municipal nº 130, de 20 de outubro de 2026, editado pelo prefeito de Ipiranga. O texto considera que o desastre causou danos e prejuízos, documentados em formulário de informação de desastres (FIDE), protocolo nº 26.778.139-7. Também confirma que os atos de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Com a homologação, os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
O decreto entra em vigor na data da publicação, mas seus efeitos retroagem à data do decreto municipal. Deve vigorar por 180 dias, contados da data em que foi publicada a declaração de anormalidade em âmbito municipal.
O ato é assinado também pelo chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega, e pelo coordenador estadual de Defesa Civil, Fernando Raimundo Schunig.