O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, assinou em 21 de outubro de 2026 o Decreto nº 15.457, que homologa a situação de emergência no município de Manoel Ribas. O motivo é a ocorrência de enxurradas, que causaram danos e prejuízos documentados em formulário de informação de desastres (FIDE), protocolo nº 26.769.528-8.
A decisão estadual homologa o Decreto Municipal nº 189, de 20 de outubro de 2026, do prefeito de Manoel Ribas, que declara situação de emergência nas áreas do município afetadas. O decreto estadual confirma que os atos de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem à data do decreto municipal. Ele deve vigorar por 180 dias, contados da data em que foi publicada a declaração de anormalidade no âmbito municipal.
O texto cita como base a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e o Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (Decreto nº 9.557, de 2013). Também assinam o decreto o chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega, e o coordenador estadual de Defesa Civil, Fernando Raimundo Schunig.