A Secretaria de Estado da Educação do Paraná publicou, nesta quarta-feira (21 de outubro de 2026), a Resolução n.º 5.204/2026, que proíbe a instalação e a utilização de câmeras de videomonitoramento, ou de quaisquer outros dispositivos de captação ou gravação de imagens, em banheiros, sanitários e vestiários das instituições de ensino da rede pública estadual.
A resolução foi assinada em 20 de outubro de 2026, em Curitiba, pelo secretário Roni Miranda Vieira. O texto cita como fundamento a Constituição Federal (art. 5.º, inciso X, e art. 227), o Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 15, 17 e 70 da Lei Federal n.º 8.069/1990) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018).
A proibição abrange também equipamentos que, embora instalados em áreas externas a esses ambientes, possibilitem a captação de imagens de seu interior, ainda que parcialmente.
Cabe à direção de cada instituição de ensino assegurar o cumprimento da norma, inclusive verificando as instalações existentes e adotando as providências necessárias para corrigir eventuais irregularidades. Os Núcleos Regionais de Educação deverão orientar e acompanhar as escolas quanto ao cumprimento da resolução.
O descumprimento, por ação ou omissão, poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa dos agentes envolvidos, inclusive da equipe diretiva da instituição, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal eventualmente cabíveis.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.