O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o Decreto nº 15.456, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de outubro de 2026, que homologa a situação de emergência no município de Ariranha do Ivaí, em razão da ocorrência de enxurradas.

O decreto estadual valida o Decreto Municipal nº 230, de 20 de outubro de 2026, em que o prefeito declarou situação de emergência nas áreas do município. Os danos e prejuízos do desastre estão documentados em Formulário de Informação de Desastres (FIDE), no protocolo nº 26.770.857-6.

O texto cita, entre seus fundamentos, o Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (Decreto nº 9.557, de 2013) e a Portaria nº 260, de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Também confirma que os atos de declaração de situação anormal seguem os critérios do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do decreto municipal. Deve vigorar por 180 dias, contados da data em que foi publicada a declaração de anormalidade no âmbito municipal.