O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, publicou no Diário Oficial do Estado de 21 de outubro de 2026 o Decreto nº 15.459, que homologa a situação de emergência no município de Iretama, em razão da ocorrência de enxurradas.
O decreto homologa o Decreto Municipal nº 112, de 21 de outubro de 2026, do prefeito de Iretama, que declarou situação de emergência nas áreas do município. Os danos e prejuízos do desastre estão documentados em formulário de informação de desastres (FIDE), registrado no protocolo nº 26.779.438-3.
O texto confirma que os atos de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil. Entre os fundamentos citados estão o Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (Decreto nº 9.557, de 2013) e a Portaria nº 260, de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Com a homologação, os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do decreto municipal. Deve vigorar por 180 dias, contados da data em que foi publicada a declaração de anormalidade em âmbito municipal. Assinam também o chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega, e o coordenador estadual de Defesa Civil, Fernando Raimundo Schunig.