O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, assinou em 20 de outubro de 2026 o Decreto nº 15.451, que abre um crédito suplementar de R$ 151.356.584,00 ao Orçamento Geral do Estado e altera o detalhamento de obras e demais entregas. O ato também é assinado pelo secretário de Estado da Fazenda, Norberto Anacleto Ortigara, e entra em vigor na data da publicação.

Segundo o decreto, o crédito será coberto por igual valor proveniente de superávit financeiro. O ato se baseia no art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e na autorização do inciso VII, § 1º, do art. 24, da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025.

A maior parte, R$ 118.556.584,00, vai para a Administração Geral do Estado (recursos sob supervisão da Secretaria da Fazenda), no programa de trabalho "Pagamento de Sentenças Judiciais".

A Secretaria de Estado da Fazenda receberá R$ 16 milhões para a administração tributária estadual, por meio da Receita Estadual do Paraná. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência terá R$ 12,8 milhões para transferências ao Fundo de Previdência.

A Casa Civil recebe R$ 4 milhões para gestão administrativa. A soma das quatro dotações corresponde ao total do crédito.