A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED) publicou no Diário Oficial do Estado de 19 de outubro de 2026 a Resolução nº 5.118/2026, que estabelece o calendário escolar de 2027 para a rede pública estadual de Educação Básica. O texto é assinado pelo secretário Roni Miranda Vieira e datado de 16 de outubro de 2026. Entrou em vigor na publicação; a Resolução SEED nº 6.494/2025 fica revogada a partir de 1º de janeiro de 2027.
As aulas começam em 04/02/2027 e terminam em 22/12/2027. O primeiro semestre vai de 04/02 a 07/07 e o segundo, de 26/07 a 22/12. O ano é dividido em três trimestres: de 04/02 a 10/05, de 12/05 a 10/09 e de 13/09 a 22/12. O Conselho de Classe Final será em 18/12/2027, e o fechamento do ano letivo, em 22/12.
O calendário prevê 201 dias letivos no total: 62 no primeiro trimestre, 72 no segundo e 67 no terceiro. Pelo anexo, são 101 dias no primeiro semestre e 100 no segundo.
Os recessos para os estudantes são: 08 a 10/02 (carnaval), 25/03, 28/05, 08 a 23/07, 06/09, 11/10, 15/10 e 01/11. As férias dos estudantes vão de 01/01 a 03/02 e de 23/12 a 31/12. Para os professores, há recessos em datas semelhantes, além de 22/01 a 01/02, e dias de Estudo e Planejamento em 02 e 03/02, 11/05, 22 e 23/07 e 11/09.
A resolução diz que a Prova Paraná está prevista para os meses de maio e setembro. Também determina que desfiles cívicos e atividades semelhantes não contam como dia letivo, salvo quando integrados à proposta pedagógica e atendidos os requisitos legais.
Quanto aos feriados municipais, cursos anuais, que exigem 200 dias letivos, não precisam repor um dia de feriado, pois o calendário tem 201. Em cursos semestrais, que exigem 100 dias por semestre, não há reposição se o feriado cair no primeiro semestre. Se cair no segundo, deverá ser programado um dia de reposição, administrado pelos Núcleos Regionais de Educação (NRE).
A hora/aula para o cálculo da carga horária terá 50 minutos, podendo ser diferente em programas específicos da SEED. Os calendários propostos pelas escolas, depois de apreciados pelos NRE, só poderão ser alterados em casos excepcionais, e qualquer interrupção do ano letivo deverá ser reposta. As instituições devem afixar o calendário em local visível e acessível ao público.