O Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR) instituiu o Programa Integra Trânsito Paraná por meio da Portaria nº 1719/2026-DP/DETRAN-PR, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de outubro de 2026 e assinada pela presidente do órgão, Viviane da Paz. A portaria entra em vigor na data da assinatura.

O programa se destina a apoiar os municípios paranaenses na adoção das providências para integrar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), na estruturação administrativa, técnica e operacional das atividades municipais de trânsito e na implementação de ações de educação, engenharia, fiscalização e segurança viária.

Entre as finalidades estão orientar as prefeituras sobre as providências administrativas, técnicas e documentais para a integração ao SNT, estimular políticas públicas baseadas em dados e evidências, apoiar a capacitação de servidores e agentes de trânsito, incentivar medidas de redução de sinistros, feridos e mortes e acompanhar indicadores de resultado.

A participação é voluntária e depende de manifestação formal de interesse, na forma definida pelo DETRAN/PR. A adesão não equivale à integração ao SNT nem autoriza, por si só, o exercício das competências previstas no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro. A integração depende do cumprimento dos requisitos da legislação federal e dos atos dos órgãos competentes, e a portaria não substitui atos do Contran ou do Cetran/PR.

O DETRAN/PR coordenará administrativamente o programa, prestará orientação técnica, promoverá a capacitação e poderá disponibilizar suporte técnico, administrativo e tecnológico, quando cabível. Ao município participante cabe prestar informações verdadeiras, cumprir os requisitos legais, providenciar a estrutura necessária ao exercício de suas competências e assegurar a regularidade dos procedimentos sob sua responsabilidade.

Eventual delegação de atividades de trânsito dependerá de convênio ou outro instrumento juridicamente adequado. Esse instrumento deverá definir, conforme o objeto, as atividades delegadas, a circunscrição, as responsabilidades de cada parte, os procedimentos de fiscalização, autuação, notificação, defesa e recurso, os sistemas utilizados, as metas, os critérios de custeio e prestação de contas e o prazo de vigência.