O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, publicou no Diário Oficial do Estado de 19 de outubro de 2026 o Decreto nº 15.440, que homologa a situação de emergência no município de Nova Esperança do Sudoeste. O motivo é a ocorrência de tempestade local/convectiva, na forma de vendaval, que causou danos e prejuízos no município.

O decreto estadual homologa o Decreto Municipal nº 76, de 19 de outubro de 2026, do prefeito, que declarou situação de emergência nas áreas do município. Os danos foram documentados em formulário de informação de desastres (FIDE), protocolo nº 26.760.966-7. O texto cita a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional e o Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (Decreto nº 9.557/2013).

O decreto confirma que os atos de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

O decreto vale a partir da publicação, com efeitos retroativos à data do decreto municipal. Deve vigorar por 180 dias, contados da data em que foi publicada a declaração de anormalidade no âmbito municipal. Assinam também o chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega, e o coordenador estadual de Defesa Civil, Fernando Raimundo Schunig.