O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou, em 30 de outubro de 2026, o Decreto nº 15.581, que delega ao Comitê de Governança Fiscal (CGF) a competência para reavaliar convênios, termos de colaboração e termos de fomento com transferência de recursos estaduais, inclusive fundo a fundo. O CGF poderá deliberar sobre a manutenção, alteração, suspensão ou denúncia dos ajustes. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

A regra vale para convênios que, na data da publicação, ainda não tenham recebido autorização de homologação pelo órgão concedente e cuja licitação não tenha sido homologada pelo convenente, e também para os que dispensam licitação, desde que a execução do objeto não tenha começado. Os convênios formalizados no último semestre, sem licitação concluída, serão reavaliados prioritariamente. A competência alcança ajustes da administração direta e de autarquias e fundações do Executivo com municípios, entidades públicas ou privadas e demais partícipes.

A reavaliação considerará, entre outros elementos, a programação financeira do Estado, o cronograma de desembolso do plano de trabalho, a situação da licitação, as contrapartidas já aportadas e as obrigações assumidas pelo convenente perante terceiros.

Até a deliberação do CGF, os órgãos concedentes não poderão emitir empenho ou reforço de empenho, liberar parcelas, autorizar o início da execução nem conceder autorização de licitação ou de homologação. Eles deverão notificar os demais partícipes por meio eletrônico em dois dias úteis, contados da publicação, informando que o ajuste está em reavaliação e que os repasses estão suspensos. A Secretaria da Fazenda ajustará os sistemas de execução orçamentária e financeira.

Obrigações assumidas pelo convenente depois da notificação correrão por sua conta e risco. Se o CGF decidir pela denúncia, suspensão ou alteração, elas não contarão como comprometimento financeiro com a meta do convênio e não darão direito a ressarcimento ou compensação pelo Estado.