A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família do Paraná publicou, no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 2026, a Resolução nº 795, assinada em 29 de outubro pelo secretário Rogério Carboni. O texto informa a adesão de municípios ao cofinanciamento estadual dos Serviços de Acolhimento Institucional para Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, para formalizar as responsabilidades e os compromissos decorrentes do aceite.

Os critérios do cofinanciamento foram definidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social, na Deliberação nº 55/2024 (CEAS/PR). O valor será repassado pelo Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social de cada município.

Segundo a resolução, Florestópolis, Santa Izabel do Oeste e Rondon aceitaram o Termo de Adesão de forma eletrônica, pelo Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF). O termo de cada um consta como "finalizado aderido", com parcela mensal de R$ 3.500,00.

O processo de pagamento deverá obedecer às condições previstas na legislação do cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social e estar de acordo com a Deliberação nº 55/2024.

A análise das condições de pagamento dos municípios cabe às áreas técnicas responsáveis pela deliberação. A operacionalização fica a cargo do Núcleo Fazendário Setorial da Secretaria. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.