O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná (CEDIPI/PR) publicou, no Diário Oficial do Estado de 3 de novembro de 2026, a Deliberação nº 047/2026, assinada em Curitiba em 28 de outubro de 2026. A norma altera deliberações de 2022 do então CEDI/PR sobre repasses fundo a fundo para o atendimento de pessoas idosas.

Pela nova redação, o incentivo financeiro recebido pelos municípios deverá ser aplicado em despesas de custeio e de capital (investimento), conforme as necessidades de execução das ações, observados o objeto do repasse, os itens de despesa previstos e o Plano de Ação aprovado. A mudança atinge o § 3º do art. 4º da Deliberação nº 015/2022 e o § 5º do art. 4º da Deliberação nº 016/2022, este último sobre os recursos de uso exclusivo nas unidades de acolhimento institucional para pessoas idosas.

A Deliberação nº 016/2022 também teve o art. 2º reescrito. O texto mantém o incentivo estadual fundo a fundo de R$ 5.000.000,00, provenientes do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDIPI/PR), destinado às Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) sem fins lucrativos. Os recursos devem ser aplicados em custeio e capital/investimento, conforme as necessidades relacionadas ao objeto do repasse.

Segundo a Deliberação nº 016/2022, publicada no site do conselho, o valor de R$ 5 milhões já havia sido definido em 2022 e dividido igualmente, 50% para custeio e 50% para capital.

Na prestação de contas, a não observância da proporção de 50% para custeio e 50% para capital/investimento não ensejará, por si só, ressalva ou reprovação, desde que os recursos tenham sido aplicados em ambas as categorias, sem exigência de percentual fixo para cada uma. Isso vale para as prestações de contas dos recursos repassados pelas Deliberações nº 015/2022 e nº 016/2022.