O governador do Piauí, Rafael Tajra Fonteles, assinou o Decreto nº 24.822, de 5 de novembro de 2026, que abre crédito adicional suplementar de R$ 80.065.133,58 no Orçamento Geral do Estado em favor do Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí (DER/PI). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado e entra em vigor na data da publicação.
O crédito suplementar amplia a dotação orçamentária do órgão; o decreto não trata de repasse imediato de dinheiro. Os valores se destinam à programação "Construção, conservação, manutenção e restauração de rodovias, estradas e mobilidade urbana", detalhada no Anexo I.
Os recursos decorrem de excesso de arrecadação na fonte 722, de transferências do Fundo de Equalização Federativa (FEF), previsto na Lei Complementar nº 212/2025 e ligado ao Propag. Segundo página do Banco do Brasil sobre o fundo, o FEF integra o programa de renegociação das dívidas dos estados com a União.
O Anexo I divide o valor em dez linhas, por território. Os valores vão de R$ 98.894,55 (TD1) a R$ 33.424.758,25 (TD11). Entre os demais, há R$ 16.088.887,21 no TD6, R$ 8.387.683,92 no TD7 e R$ 6.911.198,59 no TD4.
O decreto se baseia no art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual e no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 8.914, de 23 de dezembro de 2025. Suas alterações ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2024-2027 (Lei nº 8.253, de 20 de dezembro de 2023). Assinaram também o secretário de Governo, Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro, e o secretário do Planejamento, Washington Luis de Sousa Bonfim.