O governador Rafael Tajra Fonteles instituiu, pelo Decreto nº 24.784, de 13 de outubro de 2026, a Mesa Estadual de Prevenção, Mediação e Resolução de Conflitos Fundiários Urbanos Coletivos (MEPREV). O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí de 4 de novembro de 2026 e entra em vigor na data da publicação.
A MEPREV é uma mesa de diálogo para debate, negociação e pactuação entre os movimentos de defesa do direito à moradia digna e o Poder Público estadual. Seu objetivo é prevenir, mediar e buscar soluções consensuais para conflitos fundiários coletivos urbanos. O decreto define conflito fundiário urbano como a disputa coletiva pela posse da terra ou pela propriedade de imóvel urbano, envolvendo famílias de baixa renda que demandem proteção do Estado para garantir o direito à moradia.
A coordenação será conjunta entre a Secretaria de Estado das Relações Sociais (SERES) e a Secretaria de Estado da Administração (SEAD). A composição permanente da representação governamental inclui ainda as secretarias da Segurança (SSP-PI), das Cidades (SECID), de Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (SASC) e de Planejamento (SEPLAN), além da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí (ADH-PI).
Os movimentos populares também terão assento. A SERES deverá expedir edital de chamamento público para selecionar as entidades representativas, definindo critérios e procedimento. Cada órgão ou entidade indicará um titular e um suplente, designados por portaria conjunta. Poderão participar como convidados órgãos dos três Poderes e esferas, instituições acadêmicas, consultores, técnicos e especialistas. A participação é considerada serviço público relevante, não remunerado.
Entre as competências da mesa estão:
- estabelecer fluxo intersetorial para demandas de ocupações, remoções, despejos e regularização fundiária;
- fomentar fóruns formais de mediação em todos os municípios piauienses;
- elaborar o Protocolo Estadual de Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos Coletivos;
- levantar áreas públicas estaduais sem destinação definida para formar um banco de terras para habitação e regularização fundiária de interesse social;
- encaminhar à Defensoria Pública e ao Ministério Público, quando cabível, solicitações de atuação nos casos submetidos à mesa.