O governador do Piauí, Rafael Tajra Fonteles, assinou o Decreto nº 24.806, de 23 de outubro de 2026, que altera o Decreto nº 24.783, de 13 de outubro de 2026, sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Piauí (STRIP/PI). O objetivo é assegurar o direito ao voto no segundo turno das Eleições de 2026.

Pela nova redação do art. 1º, fica autorizada a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para o eleitor que precise se deslocar entre municípios piauienses para chegar ao município de seu domicílio eleitoral e dele retornar. Se não houver rota disponível até o domicílio eleitoral, a gratuidade vale para o deslocamento a um município vizinho.

O período vai das 0h de 23 de outubro de 2026 (sexta-feira) às 24h de 26 de outubro de 2026 (segunda-feira). Segundo informações do Governo do Piauí, a regra anterior previa o benefício até as 12h de segunda-feira, 26 de outubro.

No transporte semiurbano, a gratuidade vale para todas as viagens realizadas nos dias 24 e 25 de outubro de 2026.

O decreto também autoriza a disponibilização dos ônibus escolares estaduais e das respectivas equipes de motoristas, sob gerenciamento da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/PI), para garantir o exercício do voto. O texto cita o art. 23 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação. Também assinam os secretários de Governo, Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro, dos Transportes, Jonas Moura de Araújo, e da Educação, Rodrigo Torres de Araújo Lima.