O governo do Piauí publicou no Diário Oficial de 21 de outubro de 2026 o Decreto nº 24.797, assinado em 20 de outubro, que altera o Decreto nº 24.783, de 13 de outubro de 2026, sobre a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de passageiros (STRIP/PI) no segundo turno das Eleições de 2026. O novo decreto entra em vigor na data da publicação.

O texto acrescenta ao decreto anterior o art. 3º-A, segundo o qual o descumprimento da gratuidade sujeita a empresa delegatária infratora às penalidades cabíveis, conforme os arts. 66, 67 e 71 a 74 da Lei nº 8.911/2025. A apuração seguirá o procedimento legal, com contraditório e ampla defesa.

Quando a delegação for excepcional, outorgada por termo de autorização (art. 86 da Lei nº 8.911/2025), o descumprimento poderá ensejar ainda a revogação unilateral da autorização. As sanções administrativas não afastam a apuração de responsabilidade civil ou criminal, inclusive a eventual incidência do art. 304 do Código Eleitoral, se presentes os requisitos legais.

Pelo novo art. 4º-A, a Secretaria de Estado dos Transportes (SETRANS/PI) fica autorizada a instituir, em articulação com a Justiça Eleitoral, linhas especiais de transporte gratuito de eleitores. Elas poderão usar ônibus escolares, ônibus ou vans adaptados ao transporte coletivo, inclusive mediante contratação de serviços de transporte pela Secretaria da Educação (SEDUC/PI).

As linhas destinam-se a regiões distantes dos locais de votação ou onde o transporte coletivo regular seja inexistente ou insuficiente. Itinerários, horários e modalidades serão definidos pela SETRANS/PI com o juízo eleitoral competente e informados a ele e ao TRE/PI. O serviço será gratuito, sem distinção entre eleitores, e é vedada propaganda partidária ou eleitoral e a promoção pessoal do gestor público responsável.

O decreto também muda o art. 4º do Decreto nº 24.783: a SEDUC/PI fica autorizada a oferecer à Justiça Eleitoral e à população, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, ônibus escolares estaduais e suas equipes de motoristas, em complementação ao transporte público. Os municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar (PROETE) deverão assegurar a gratuidade em seus serviços de transporte nesse período.