O governador do Piauí, Rafael Tajra Fonteles, assinou em 7 de outubro de 2026 o Decreto nº 24.771, publicado no Diário Oficial do estado em 15 de outubro. A norma altera o Decreto nº 21.866/2023, que regulamenta o ICMS, para incorporar convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O decreto entra em vigor na data da publicação, mas cada dispositivo tem efeitos a partir de uma data própria.

Recarga de veículos elétricos: com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026, a distribuidora de energia fica responsável pelo pagamento do imposto sobre a energia consumida em estações de recarga, quando se tratar de consumidores cativos. Isso vale para estabelecimentos que operem exclusivamente como estação de recarga ou de outros segmentos que tenham medição exclusiva para a recarga. Para fins de substituição tributária, a base de cálculo é o valor da operação própria da distribuidora acrescido de Margem de Valor Agregado de 150%. Seguem o regime normal as estações que não cumprirem essas condições e as que participam do sistema de compensação de energia elétrica.

Biocombustíveis: com efeitos a partir de 29 de dezembro de 2025, o decreto trata da mistura de biodiesel (B100) ao óleo diesel A e de etanol anidro (EAC) à gasolina A. O distribuidor que misturar volume acima do percentual obrigatório, nos casos previstos ou autorizados pela agência reguladora, fica responsável por reter e recolher o ICMS sobre o excedente, em favor da unidade federada de destino. Se o volume misturado for inferior ao obrigatório, o distribuidor tem direito a ressarcimento do imposto sobre a diferença, nos termos da legislação estadual. No caso do etanol, encerra-se o diferimento nas saídas de gasolina C em relação ao volume excedente.

Outras regras de combustíveis: o decreto prevê o diferimento do recolhimento do imposto nas importações de óleo diesel A, GLP e GLGN por refinarias, e nas saídas entre esses contribuintes, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023. Também define regras para GLP e GLGN em recipientes portáteis de menos de 1 kg, como os usados em isqueiros e maçaricos, com efeitos a partir de 29 de dezembro de 2025.