O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado Severo Eulálio, promulgou a Lei nº 9.130, de 9 de outubro de 2026, que assegura aos consumidores do estado o direito de receber faturas, boletos e contas de consumo de concessionárias de serviço público com código de barras impresso. A promulgação foi feita com base no § 7º do art. 78 da Constituição Estadual, e a lei foi publicada no Diário Oficial do estado em 15 de outubro de 2026.

O direito vale independentemente de a empresa oferecer outras formas de pagamento, como QR Code para PIX ou similares (art. 1º).

O código de barras deve estar impresso em local visível e de fácil leitura, de modo a permitir o pagamento por meio físico nos canais tradicionais de arrecadação, como correspondentes bancários, casas lotéricas e instituições financeiras (art. 2º).

As concessionárias também deverão oferecer ao consumidor a opção de receber a fatura impressa em meio físico, sem custo adicional (art. 3º).

O descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor (art. 4º). A lei entra em vigor na data de sua publicação.

A lei é de autoria do deputado Franzé Silva (PT). Segundo reportagem do Folha1 PI, a medida busca proteger o direito de escolha dos consumidores, especialmente idosos e pessoas com pouco acesso à internet.