A Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (SETRANS-PI) publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria nº 14, de 20 de outubro de 2026, que regulamenta a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de passageiros durante o segundo turno das Eleições de 2026, realizado em 25 de outubro. A portaria cumpre o Decreto Estadual nº 24.783, de 13 de outubro de 2026, e entra em vigor na data da publicação.
A gratuidade vale para eleitores que precisem se deslocar entre municípios do Piauí para ir ao município de seu domicílio eleitoral e voltar dele ou, se não houver rota disponível, para um município vizinho. O período vai das 0h de 23 de outubro de 2026 às 12h de 26 de outubro de 2026, na modalidade rodoviária.
Para usar o benefício, o passageiro deve apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove sua identidade e o local de votação. No retorno, é preciso apresentar o comprovante de votação e comprovar o uso da gratuidade na ida. O comprovante de votação é dispensado quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos ao mesmo tempo.
As empresas poderão emitir os bilhetes com até 48 horas de antecedência do início do período e devem divulgar as condições de acesso em guichês, pontos de atendimento e canais de venda.
No serviço semiurbano, a gratuidade será assegurada em todas as viagens do dia 25 de outubro de 2026. Os operadores devem manter registros das viagens, e, para o cálculo do ressarcimento, a portaria usa tarifa promocional com desconto de 15% e média de 48 lugares por veículo.
As empresas do serviço rodoviário convencional serão ressarcidas pelos custos da gratuidade. O cálculo considera as viagens efetivamente realizadas, tarifa promocional com desconto de 25% e média de 48 lugares por veículo. Veículos extras exigem pedido formal à SETRANS e comprovação da necessidade.