O governo do Piauí publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (21 de outubro de 2026) o Decreto nº 24.796, de 20 de outubro, que autoriza, em caráter excepcional, a dispensa do comparecimento ao expediente, com abono de frequência, no dia 26 de outubro de 2026. A medida vale para quem está submetido ao controle de ponto do Decreto nº 23.842, de 20 de maio de 2025, na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Para ter direito, é preciso comprovar, cumulativamente, dois requisitos: possuir domicílio eleitoral a mais de 150 km do local de trabalho e ter votado no segundo turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 25 de outubro. Segundo o decreto, a dispensa destina-se exclusivamente a viabilizar o deslocamento de retorno de quem votou em município distante do local onde trabalha.
O abono depende de requerimento individual, feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até 28 de outubro de 2026. Devem acompanhá-lo o comprovante de votação expedido pela Justiça Eleitoral e documento ou informação idônea que comprove a localização do domicílio eleitoral e a distância superior a 150 km.
O pedido vai à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade, diretamente pelo interessado ou, se ele não tiver acesso ao SEI, por meio da unidade administrativa a que esteja vinculado. Cabe a essas unidades analisar os pedidos, verificar os requisitos e fazer as anotações nos registros de frequência, observada a natureza do vínculo de cada pessoa.
O decreto afirma que a dispensa não suspende o expediente de forma geral nem interrompe serviços públicos essenciais. Os dirigentes de órgãos e entidades devem adotar as medidas necessárias para manter as atividades que, por sua natureza ou pelo interesse público, não possam ser interrompidas. A dispensa é tratada como hipótese específica de abono de frequência, observadas as disposições legais e contratuais de cada vínculo. O decreto entrou em vigor na data da publicação e é assinado pelo governador Rafael Tajra Fonteles.