A Secretaria de Segurança Pública do Piauí publicou, no Diário Oficial do estado de 22 de outubro de 2026, a Portaria nº 155/2026, que proíbe a venda e a compra de bebidas alcoólicas em todo o território piauiense durante o segundo turno das Eleições de 2026.
A restrição vale das 4h às 17h do dia 25 de outubro e alcança bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos. A portaria é assinada pelo secretário Antônio Luiz Soares Santos.
Entre os fundamentos, o texto cita o reconhecimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, do poder de polícia da secretaria para garantir a ordem e a tranquilidade públicas no período eleitoral, a necessidade de prevenir atos de violência e criminalidade e os impactos do consumo de álcool na ordem dos trabalhos eleitorais e no exercício do voto. Também menciona a eficácia da medida em eleições anteriores, especialmente nos locais de votação.
O descumprimento sujeita os infratores ao crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A portaria alerta ainda que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais é crime, conforme o art. 296 do mesmo código.
A norma entra em vigor na data de sua publicação.