O governador Rafael Tajra Fonteles sancionou a Lei nº 9.131, de 27 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí de 4 de novembro de 2026. A norma autoriza o Poder Executivo estadual a ceder, a título gratuito, ao Município de Teresina um imóvel do patrimônio público estadual.
O imóvel fica na Rua Coelho Rodrigues (Praça Marechal Deodoro), nº 774, no Centro de Teresina, e tem área de 1.974,65 m². É tombado em âmbito estadual, nos termos da Lei Estadual nº 4.515, de 1992. A cessão terá duração de 20 anos, contados da assinatura do termo de cessão de uso.
O espaço deverá abrigar a organização e a acomodação de comerciantes ambulantes atualmente estabelecidos em logradouros e praças públicas da capital, para melhorar as condições de trabalho e a mobilidade urbana na região central. Qualquer outro uso é proibido. Se o imóvel for usado para finalidade diversa, ele reverte ao patrimônio estadual.
O imóvel não pode ser cedido, transferido ou utilizado por terceiros, no todo ou em parte. O município, porém, poderá firmar parcerias para cumprir a finalidade da cessão. O descumprimento das condicionantes e encargos acarreta a revogação da cessão e a reversão do bem ao Estado, sem indenização ao cessionário.
Adaptações, reformas e benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades ficam incorporadas ao imóvel e não geram indenização pelo cedente, o Estado. As despesas de manutenção, conservação e utilização do imóvel cabem ao município.
Os direitos e obrigações das partes, inclusive as condicionantes técnicas decorrentes do tombamento, deverão constar de termo específico de cessão de uso. A celebração do termo fica condicionada à legislação eleitoral e à Lei de Responsabilidade Fiscal, e a autorização não dispensa o cumprimento dessas normas.
A Secretaria de Estado da Administração fica autorizada a adotar as providências administrativas e patrimoniais para formalizar e acompanhar a cessão. A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da lei, que vigora desde a publicação.