O governador do Piauí, Rafael Fonteles, assinou em 5 de novembro de 2026 o Decreto nº 24.817, que abre no Orçamento Geral do Estado um crédito adicional suplementar de R$ 73 milhões em favor dos Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica. O decreto tem como base o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 8.914, de 23 de dezembro de 2025.
Não se trata de repasse imediato: o crédito suplementar amplia a dotação orçamentária disponível para programas já existentes. Os recursos virão de excesso de arrecadação nas fontes 540 (transferências do Fundeb, de impostos e transferências de impostos), 541 (complementação da União – VAAF) e 542 (complementação da União – VAAT).
O anexo I distribui o valor em quatro ações. O transporte escolar (aprimoramento) recebe R$ 45 milhões, da fonte 540. A expansão e melhoria da infraestrutura física e tecnológica da rede estadual de educação fica com R$ 17 milhões, da fonte 542.
A educação de jovens, adultos e idosos recebe R$ 8 milhões, e a educação profissional e tecnológica, R$ 3 milhões, ambas com recursos da fonte 541.
Segundo o decreto, as alterações no orçamento ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2024-2027 (Lei nº 8.253, de 20 de dezembro de 2023, e suas alterações). A norma entra em vigor na data da publicação e também é assinada pelos secretários de Governo, Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro, e do Planejamento, Washington Luis de Sousa Bonfim.