O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (CONDEPRODEMAT) publicou no Diário Oficial do Estado de 4 de novembro de 2026 a Resolução nº 279/2026, que reconhece o volume mínimo de 2.850.000.000 (2,85 bilhões) de litros de comercialização de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) nas operações internas e interestaduais.

O volume vale para fins de atendimento ao volume mínimo de comercialização previsto no inciso V do art. 1º-C da Resolução nº 040/2019/CONDEPRODEMAT. Essa norma, de 11 de dezembro de 2019, define os percentuais de incentivos para produtos e subprodutos do submódulo "PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis".

A resolução considera o requerimento de alteração do benefício apresentado pelo Sindicato das Indústrias de Bioenergia do Estado de Mato Grosso (BIOIND), no processo SEDEC-PRO-2026/02713. Considera também a informação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) sobre o volume de comercialização de AEAC.

O texto foi baseado nas deliberações da 37ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de outubro de 2026, e assinado na mesma data pelo presidente do conselho, Mayran Beckman Benício. Entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

A mesma edição traz a Resolução nº 278/2026, que aprova a ata da 36ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de outubro de 2026. Segundo a resolução, a ata foi aprovada por unanimidade dos membros presentes na reunião de 29 de outubro.