O governador Otaviano Pivetta sancionou a Lei nº 13.577, de 3 de novembro de 2026, de autoria do deputado Max Russi, que acrescenta dispositivos à Lei nº 11.509, de 9 de setembro de 2021, que criou o Programa Estadual de Cuidados Paliativos na saúde pública de Mato Grosso. O objetivo é aprimorar as diretrizes do programa e alinhá-las às normativas nacionais vigentes.

O texto acrescenta um parágrafo único ao art. 2º da lei de 2021. Por ele, o programa observará, no que couber, as diretrizes, os princípios e as recomendações das normativas nacionais do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente as da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e suas atualizações. Isso inclui as disposições da Política Nacional de Cuidados Paliativos.

O novo art. 2º-A fixa oito diretrizes gerais. Entre elas estão a integralidade do cuidado, com atenção às dimensões física, psicológica, social e espiritual, e o respeito à dignidade, à autonomia e às preferências do usuário. Também constam o estímulo à identificação precoce de necessidades de cuidados paliativos na Rede de Atenção à Saúde e o incentivo a planos de cuidado compartilhados.

Completam a lista a valorização do cuidado centrado na pessoa e na família, o estímulo ao suporte durante o adoecimento e no período de luto, a equidade no acesso, com atenção às populações em situação de vulnerabilidade, e o reconhecimento dos cuidados paliativos como abordagem integrada ao tratamento de doenças ameaçadoras da vida.

Pelo art. 2º-B, o Poder Executivo poderá promover a articulação entre os níveis de atenção à saúde e estimular a organização de ações e serviços de cuidados paliativos. Poderá ainda incentivar a capacitação e a educação permanente dos profissionais, fomentar parcerias com entidades públicas e privadas e instituições de ensino e pesquisa, adotar mecanismos de monitoramento e avaliação e promover a produção e a disseminação de conhecimento na área.