A Lei nº 13.582, de 3 de novembro de 2026, altera a Lei nº 8.547, de 29 de agosto de 2006, para estender a meia-entrada dos doadores de sangue de Mato Grosso às inscrições em corridas de rua, caminhadas, provas e passeios ciclísticos. A lei, de autoria do deputado Max Russi, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Otaviano Pivetta, em Cuiabá.

A Lei nº 8.547/2006 institui a meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para os doadores de sangue do estado. A nova lei muda o caput do artigo 5º, que define o que são "locais públicos estaduais" para efeitos do benefício.

Pela nova redação, passam a ser considerados locais públicos estaduais teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos, estádios, corridas de rua, caminhadas, provas e passeios ciclísticos. As quatro últimas categorias são as acrescentadas pela lei.

A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação. A fonte oficial não detalha como o benefício será operacionalizado nos eventos.