O governador Otaviano Pivetta sancionou a Lei nº 13.588, de 3 de novembro de 2026, que institui a Política Estadual de Apoio ao Desenvolvimento de Jogos Educativos Digitais em Mato Grosso. A norma, de autoria do deputado Eduardo Botelho, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 3 de novembro.
Segundo o texto, a política tem a finalidade de incentivar a criação, a distribuição e a acessibilidade de jogos digitais que promovam o aprendizado e o desenvolvimento de competências em crianças, jovens e adultos no estado.
Os objetivos listados são: estimular a produção de conteúdos educacionais em formato de jogos digitais para estudantes de diversas idades e áreas do conhecimento; promover habilidades como raciocínio lógico, pensamento crítico, criatividade, resolução de problemas e aprendizagem independente; e apoiar e reconhecer desenvolvedores, empresas locais e instituições de ensino que criem jogos de qualidade e relevância educacional.
A ementa da lei menciona a criação de um Programa de Premiação para Desenvolvedores de Jogos Educacionais e de uma Plataforma Digital de Acesso Livre a Jogos Educativos. No entanto, os artigos 3º a 6º constam como vetados no texto publicado, e o conteúdo desses dispositivos não consta da lei sancionada.
As despesas com a execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A lei entra em vigor na data de sua publicação.