A Lei nº 13.586, de 3 de novembro de 2026, estabelece normas de estímulo à produção mineral sustentável e cria o certificado de Município Minerador Sustentável em Mato Grosso. O projeto é de autoria do deputado Eduardo Botelho, foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Otaviano Pivetta.

O certificado será concedido aos municípios que tenham jazidas de minérios, promovam o planejamento ordenado da atividade e cumpram a legislação ambiental. O planejamento deve compatibilizar a mineração com as demais atividades socioeconômicas de uso e ocupação do solo, especialmente nas áreas urbanizadas. O parágrafo único do artigo 1º foi vetado.

A lei determina que cabe ao Estado orientar as prefeituras na elaboração da política mineral do município. Entre os objetivos estão o levantamento das zonas minerais, em especial as potencialmente produtoras de agregados para a construção civil, e a preservação das reservas minerais, evitando que sejam esterilizadas ou inviabilizadas por outros usos do solo.

Também são objetivos a sustentabilidade ambiental do aproveitamento dos recursos minerais, para garantir o suprimento seguro e estável a médio e longo prazos, e o estabelecimento de regras operacionais para mitigar impactos ambientais, com restrição de uso dos recursos minerais em áreas de preservação permanente e de reserva legal.

A norma prevê ainda diretrizes para a recuperação das áreas degradadas, de modo a incorporar os espaços criados pela mineração e criar ambientes equilibrados.

O certificado será atribuído pelo órgão estadual responsável pela política mineral, conforme as diretrizes de um regulamento, observadas a lei e as demais normas sobre uso e ocupação do solo e meio ambiente urbano e natural. As despesas correrão à conta das dotações do orçamento vigente. A lei entra em vigor na data de sua publicação.