A Lei nº 13.575, de 3 de novembro de 2026, criou no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT) as Juntas Administrativas de Recurso de Infração JARI II e JARI III. O projeto é de autoria do Poder Executivo; a Assembleia Legislativa aprovou, e o governador Otaviano Pivetta sancionou a lei, que entra em vigor na data de sua publicação.
Pelo novo art. 10-A, acrescentado à Lei nº 4.473, de 28 de maio de 1982, cada junta do órgão executivo estadual de trânsito terá um presidente, dois membros e seus suplentes, todos com reconhecida experiência em legislação e assuntos de trânsito, além de um secretário.
O presidente e o representante do DETRAN/MT serão servidores de carreira do órgão, em exercício nele, indicados pelo presidente do DETRAN/MT. O terceiro membro será indicado pela entidade representativa dos condutores de veículos. Esse representante e seu suplente serão escolhidos entre nomes indicados por entidades locais de condutores profissionais ou amadores, por solicitação do Governador, e não podem pertencer à mesma categoria. Membros do Conselho Estadual não poderão integrar a junta.
Presidente e membros serão nomeados pelo Governador para mandato de 2 anos, admitida a recondução. Os suplentes são nomeados nos mesmos termos dos titulares.
Os recursos serão distribuídos em regime de alternância entre os 3 membros, como relatores. Salvo motivo justificado, serão julgados pela ordem cronológica de interposição, com prioridade para os que tratem de cassação ou apreensão do documento de habilitação para conduzir.
A lei também muda o caput e os incisos I e II do art. 10 da Lei nº 4.473/1982, que trata das juntas do órgão executivo estadual rodoviário. A composição passa a incluir um presidente indicado por esse órgão e um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
As despesas correrão por dotações orçamentárias do DETRAN/MT, que fica autorizado a fazer alterações e remanejamentos orçamentários, respeitados os limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Esses ajustes não contam para o limite de remanejamento de dotação.